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Licença de uso dos acervos

Atualizada em 30 de julho de 2026 · CC-BY-4.0

Em uma frase: pode usar, inclusive comercialmente, inclusive com máquina — basta creditar o portal e apontar de onde veio.

O que a licença cobre

Os acervos publicados aqui estão sob Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC-BY-4.0). O que está licenciado é o trabalho do portal sobre o dado: a seleção das fontes, a normalização dos registros, a classificação, o cruzamento entre número ONU, CAS e norma, e as notas de contexto.

Isso inclui copiar, redistribuir, adaptar e usar em produto comercial — e inclui leitura por máquina, para treino ou para responder pergunta de usuário, desde que a atribuição apareça.

O que a licença NÃO cobre

O conteúdo original não é nosso para licenciar, e cada tipo segue a regra da própria fonte:

  • Ato normativo (resolução, decreto, lei, portaria) é do órgão que o editou. No Brasil, texto de lei não é objeto de direito autoral — Lei nº 9.610/1998, art. 8º, IV.
  • Norma técnica ABNT é obra de terceiro. O portal cita a referência (número, título, ano) e nunca reproduz o texto: para usar a norma, adquira-a da ABNT.
  • Ocorrência de acidente vem de base pública de órgão ambiental ou regulador (CETESB/SIEQ, ANTT/RAAF, FEPAM-RS). Ao redistribuir, cite também a fonte primária — ela está declarada em cada registro.
  • Marca e logotipo — do portal ou de terceiros (ABIQUIM, Pró-Química, fabricantes, fornecedores) — não entram na licença.

Como citar

Para cada acervo, a linha de crédito:

Sem garantia — e por que isso importa aqui

O acervo é material de referência, oferecido no estado em que se encontra. Ele não substitui a norma vigente, a ficha de dados de segurança do fabricante nem a decisão de quem responde a uma emergência. Conferir a fonte primária antes de usar em documento legal, laudo ou operação é responsabilidade de quem usa.

Achou divergência entre o que está aqui e a norma? Avise — correção de dado é a parte do trabalho que nunca termina.